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Com objetivo de diagnosticar a situação dos Municípios brasileiros e as parcerias firmadas com entidades […]
Com objetivo de diagnosticar a situação dos Municípios brasileiros e as parcerias firmadas com entidades sem fins lucrativos, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) realizou a pesquisa: “Panorama das Parcerias com Entidades do Terceiro Setor — Pesquisa CNM”¹.
A pesquisa contou com participação de 2.969 Municípios que responderam ao questionário, oriundas de todas as regiões do país. Este universo representa 53,3% do total de Municípios brasileiros.
O primeiro dado a ser destacado é que 65,51% dos municípios referem-se à existência de instrumentos de parceria efetivados com entidades. São 1.945 prefeituras municipais que firmaram 4.819 instrumentos de parceria, com prevalência das modalidades “Termos de Colaboração” (22,37%) e “Termos de Fomento” (20,19%). Neste cenário ainda aparecem os Contratos de Gestão com OS (7,35%), os Termos de Parceria com OSCIP (6,39%) e os convênios, especificamente para o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), que representam 16,83% do total de instrumentos firmados.
A área em que mais ocorrem parcerias é a da Assistência Social, com 71,21%, seguida pelas áreas da Saúde (65,5%), Educação (57,74%) e Cultura (28,84%).
Com relação a exigência de chamamento público, dentre os 1.945 Municípios que responderam a este item, observa-se que 72,9% realizou Chamamentos Públicos, eventualmente justificando as dispensas ou a inexigibilidade do procedimento. Entretanto, o relatório aponta que 1.024 não responderam a esse questionamento, 34,48% da amostra, evidenciando que não estão atendendo em sua completude as regras do MROSC: “a reforçar a hipótese de que continuam a utilizar, indevidamente, a modalidade de convênios em suas contratações com essas entidades”.
Quando perguntados sobre a forma de registro na contabilidade das despesas com as parcerias, 76,66% dos Municípios responderam que enquadram tais despesas como Subvenções Sociais, de forma adequada. Por sua vez, 10,75% dos Municípios incluem esses valores como “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. O problema apontado no relatório é classificar tais repasses como “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica” (32,29% de respostas) ou como “Serviços de Consultoria” (7,97% de respostas) já que são rubricas destinadas a contratos de prestação de serviços, divergentes da regulamentação das parcerias, com base no MROSC.
No quesito “Monitoramento e Avaliação”, quase 60% informam que realizam as visitas técnicas in loco para acompanhamento da execução do objeto das parcerias. De igual modo, com 63,39% de menções, encontram-se os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Cerca de 20% dos respondentes referem a realização de pesquisas de opinião com os usuários das políticas públicas. Um destaque no relatório, a atuação do Controle Interno dos Municípios, foi mencionado por 48,33%, indicando a execução de auditorias sobre o desempenho da execução do objeto das parcerias.
Com relação a prestação de contas, não fica evidente se há avanços em direção a primazia do “controle de resultados”. Não dá pra se concluir, por exemplo, se estamos lidando com as antigas avaliações baseadas no controle meramente financeiro. O maior índice de referência (77,22%) demonstra haver análises das prestações de contas apresentadas pelas entidades parceiras.
Como resultado, 83,9% obtiveram aprovação, com ou sem ressalvas. Outras 9,59% foram rejeitadas. Destas, 28,67% foram objeto de advertências por escrito, 18,88% foram compelidas a devolução de valores, para 17,61% foi aplicada a suspensão temporária da OSC para participar de Chamamento Público, em 10,27% dos casos foi emitida a declaração de inidoneidade da OSC. Por sua vez, 13,50% contou com instauração de Tomada de Contas Especial e 11,06% dos casos houve a inscrição do dirigente da OSC como devedor no cadastro da dívida ativa do Município.
O cenário descrito no relatório da pesquisa remete ao ambiente regulatório para atuação das OSC nos diversos municípios do país. Outras informações estão disponíveis em www.osclegal.org
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Lucas Seara — Advogado e consultor. Empreendedor Social. Mestre em Desenvolvimento e Gestão Social pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atualmente coordena o OSC LEGAL Instituto, que se dedica à legislação das Organizações da Sociedade Civil, à Gestão Social e às Políticas Públicas.