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Significa auditoria social e é um conjunto de indicadores que mostram a qualidade das atividades sociais de uma empresa.
É formada por indivíduos, grupos, organizações ou instituições voluntárias que são as bases para o funcionamento da sociedade.
Desafio de trazer um desenvolvimento sustentável à sociedade defendendo o meio ambiente, a sociedade e a economia do planeta terra à longo prazo.
É um projeto que oferece Softwares e ferramentas tecnológicas EXCLUSIVAMENTE para Organizações sem fins lucrativos, através de parcerias e Programas de Doações de Softwares que possibilitam a aquisição de produtos e serviços com DESCONTOS de até 90% sob o preço de mercado. Esses serviços e preços praticados estão disponíveis APENAS para entidades do Terceiro Setor: IGREJAS, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Entidades beneficentes, Associações, Institutos, Fundações.
É formado por organizações privadas da sociedade civil sem fins lucrativos que agem em prol do bem comum. O conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.
É utilizado para a execução de políticas públicas nas mais diferentes áreas, nos casos em que a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, com indicadores e formas de avaliação conhecidos, integrando muitas vezes sistemas orgânicos, como por exemplo, o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Em sua maioria, são as políticas que se destinam à manutenção de equipamentos de assistência social, creches ou ao atendimento educacional especializado, programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, entre outros.
O Termo de Fomento e o Termo de Colaboração são os novos instrumentos jurídicos para a celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil, em substituição aos convênios. Quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros será firmado o Acordo de Cooperação. Os novos termos substituem os convênios, que passam a ser utilizados apenas para a relação entre entes federados. Também é importante lembrar que não se aplicará a Lei 8.666/93 às relações de parceria com as OSCs. Leia mais na Lei 13.019/2014: Arts. 2º (incisos VII, VIII e VIII-A), 16 , 17, 84 e 84-A.
Pode apoiar e reconhecer iniciativas das próprias organizações, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das organizações. Como exemplo, pode-se citar o fomento à capacitação de grupos de agricultura familiar, projetos de enfrentamento à violência contra a mulher ou de proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência, exposições de arte, cultura popular, entre outros.
Instrumento definido pela lei 9790/99 firmado entre Poder Público e as OSCIPs com o intuito de criar um vínculo de cooperação entre eles. O objetivo disso é apoiar e praticar atividades voltadas para o público; negociar objetivos e metas e realizar o controle e avaliações de projetos de acordo com os princípios constitucionais.
Princípio da administração pública e do direito administrativo que determina que todos as práticas das entidades públicas devem ser mostradas.