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Ian Blois Pinheiro e Ricardo Roberto Monello lançaram em setembro, durante a Imersão Contábil, o livro Entre o Litígio e a Prova — Perícia Contábil no Terceiro Setor, com prefácio de Reynaldo Lima Jr., presidente da FENACON. Construída a partir de casos reais anonimizados, a obra reúne em onze capítulos o percurso completo da prova pericial em associações, fundações, organizações religiosas e cooperativas.
O Brasil tem 917.647 organizações da sociedade civil ativas, segundo o Mapa das OSCs do Ipea. Juntas, essas entidades respondem por R$ 30,5 bilhões em imunidade tributária — cifra que o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas demonstrou retornar à sociedade quase dez vezes em serviço prestado. Quando qualquer parcela desse universo chega ao Judiciário, alguém precisa transformar contabilidade em prova. É sobre esse ofício que trata Entre o Litígio e a Prova — Perícia Contábil no Terceiro Setor.

A obra é assinada por Ian Blois Pinheiro, contador, Mestre em Contabilidade, perito contábil e Conselheiro Federal de Contabilidade, e por Ricardo Roberto Monello, vice-presidente da FENACON na Região Sudeste e sócio do Grupo Audisa e de Monello Advogados. O livro parte de uma constatação incômoda: o instrumental clássico da perícia contábil foi construído para sociedades empresárias e, transposto sem adaptação para associações, fundações, organizações religiosas e cooperativas, produz conclusões tecnicamente frágeis. O exemplo mais recorrente é também o mais elementar — tratar superávit como se fosse lucro. O erro não aparece na aritmética; aparece na conclusão, e é ali que a impugnação começa.
Ao longo de onze capítulos, os autores percorrem o caminho completo da prova pericial nesse ambiente: planejamento, termo de diligência, exame documental, mensuração da gratuidade, segregação de recursos vinculados, verificação dos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, formulação de quesitos e estrutura do laudo. O tratamento normativo se apoia na NBC TP 01 (R2), na ITP 01 — interpretação sobre apuração de haveres aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade em novembro de 2025 — e nas Resoluções CNJ nº 332/2020 e nº 615/2025.
Outras informações: ian.blois@bloiseoliveira.com.br — (91 ) 98895-9155.